SCROLLING="no"> Estatuto da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais Amajme
Estatuto


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS
AMAJME

TÍTULO I

Denominação, Sede, Duração e Fim

Art. 1° Constitui-se a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) sociedade civil com duração ilimitada, representativa dos Juízes das Justiças Militares dos Estados.

Parágrafo único.A Associação terá como sede a cidade de Brasília, DF, e como sub-sede a cidade onde jurisdicionar o Presidente

Art. 2° São objetivos da AMAJME, dentre outros:

I - promover e intensificar maior aproximação da magistratura militar estadual, no sentido da cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio da própria Justiça;

II - defender os interesses da causa da Justiça Militar estadual;

III - promover eventos para o aperfeiçoamento dos associados;

IV - interpor recursos e ajuizar ações, nos termos legais e constitucionais;

V - promover e incentivar atividades de caráter social, cultural e filantrópico.


TÍTULO II

CAPÍTULO I

Dos Poderes

Art. 3° A Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais compor-se-á dos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo;

III - Conselho Fiscal;

IV - Diretoria; e

V - Conselho Consultivo

CAPÍTULO II

Das Assembléias

Art. 4° A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída pelos associados contribuintes que estiverem quites com a mesma.

Art. 5° A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o debate de assuntos do interesse das Justiças Militares Estaduais, da própria Associação e para tomada de contas da Diretoria, concernente ao ano anterior e, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, para eleição de Diretores e Membros dos Conselhos. Poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por no mínimo 10 (dez) sócios.

§ 1° Nas Assembléias Ordinárias, preferencialmente realizadas por ocasião do Congresso Nacional da AMAJME, poderão ser tratados quaisquer assuntos de interesse da Associação e, nas extraordinárias, somente os indicados na convocação.

§ 2° A Assembléia será convocada mediante carta aos seus associados, com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, funcionando, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus sócios, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada, com qualquer número de associados, sendo admitido em ambas, o voto por carta ou a representação do sócio por procuração.

§ 3° A Assembléia Geral deliberará pelo voto da maioria simples dos associados presentes, podendo, como órgão soberano, invalidar qualquer ato dos demais órgãos da associação, bem como determinar a realização de ato vetado por aqueles órgãos.

§ 4° Ficam excluídas do quorum estabelecido no parágrafo anterior aquelas deliberações para as quais haja previsão expressa de outro quorum neste Estatuto.

CAPÍTULO III

Dos Conselhos

Art. 6° O Conselho Deliberativo, órgão orientador da AMAJME, compõe-se de cinco titulares e dois suplentes, eleitos com a Diretoria.

Parágrafo Único. Compete ao Conselho Deliberativo opinar sobre a previsão orçamentária e os negócios a serem realizados, propor medidas de quaisquer espécies neste Estatuto, solicitar informações à Diretoria, e admitir associados beneméritos.

Art. 7° O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos com a Diretoria.

Parágrafo Único. São suas atribuições emitir parecer sobre as contas da Diretoria, antes da Assembléia que tenha por finalidade examiná-las; opinar sobre a previsão orçamentária e os negócios a serem realizados; solicitar informações à Diretoria; examinar os livros e os documentos de escrituração da AMAJME .

Art. 8° O Conselho Consultivo será composto pelos ex-Presidentes da AMAJME e associados indicados pela Diretoria.

Parágrafo Único. Compete ao Conselho Consultivo assessorar a Diretoria nos assuntos que lhe for submetido.

Art. 9° Os Conselhos elegerão seus Presidentes dentre seus membros.

Art. 10. Os Conselhos reunir-se-ão, ordinariamente, na mesma data da Assembléia Geral Ordinária e, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria ou da maioria dos membros do respectivo Conselho, devendo, em qualquer caso, a convocação ocorrer com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, deliberando com a presença da maioria de seus membros.

CAPÍTULO I V

Da Diretoria

Art. 11. A Diretoria será composta por um Presidente, cinco Vice-Presidentes Regionais, de acordo com as regiões geográficas do Brasil, eleitos de 02 (dois) em 02 (dois) anos em Assembléia Geral, por escrutínio secreto, admitida a reeleição por apenas mais um período de igual duração.

§ 1º O cargo de Secretário/Tesoureiro será de livre nomeação do Presidente e poderá ser ocupado por sócio especial.

§ 2º Em caso de vacância de cargo de Vice-Presidente, antes do final do mandato, desde que o período a completar seja igual ou superior a 90 (noventa) dias, a Diretoria designará sócio efetivo da região para completar o mandato.

Art. 12. São atribuições da Diretoria:

I - exercer qualquer ato que não couber privativamente aos demais órgãos da Associação, nem for da atribuição individual dos diretores;

II - enviar ao Conselho Fiscal, semestralmente, os balancetes e, anualmente, as previsões orçamentárias;

III - aplicar penalidades aos associados, convocar assembléias extraordinárias e reuniões dos Conselhos;

IV - designar os estabelecimentos bancários onde serão depositados os valores ou quantias pertencentes à Associação;

V - agir e falar em nome da associação;

VI - tomar conhecimento e decidir, em primeira instância, sobre representação dos associados;

VII - promover e incentivar realização de eventos de interesse da Classe.

VIII- fixar as mensalidades e demais contribuições.

Parágrafo único. Poderá a Diretoria elaborar e aprovar o Regimento Interno da Associação, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 13. São atribuições do Presidente:

I - dirigir e representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias dos sócios e nomear substitutos para os demais diretores, em suas faltas ou impedimentos;

III - despachar o expediente da Diretoria, juntamente com o Secretário;

IV - visar os livros e documentos sociais e assinar cheques juntamente com o tesoureiro;

V - representar a Associação perante à Associação de Magistrados Brasileiros e perante a "Societé Internacional de Droit Militaire et Droit de la Guerre", em congressos ou seminários;

VI - delegar função ao Vice-Presidente.

VII- convocar as reuniões dos Conselhos.

Art. 14. Compete aos Vice-Presidentes Regionais, nas respectivas regiões geográficas, colaborar com a consecução dos objetivos da Associação e na realização de eventos promovidos pela AMAJME e, ao Vice-Presidente situado na mesma região geográfica do Presidente, também substituí-lo em suas faltas ou impedimentos eventuais.

Art. 15. São atribuições do Secretário-Tesoureiro:

I - organizar e orientar os trabalhos da Secretaria;

II - redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias dos sócios;

III - ter sob sua guarda os bens da Associação e arrecadar a sua receita;

IV - fazer a escrituração relativa ao movimento financeiro;

V - realizar, semestralmente, o balancete, submetendo-o ao Presidente e, anualmente, o balanço a ser submetido à Assembléia Geral;

VI - efetuar os pagamentos devidamente autorizados;

VII - propor sugestões e estudos para a previsão orçamentária;

VIII - assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento;

IX - prestar aos órgãos da Associação qualquer informação de ordem financeira, quando solicitada;

X - administrar os fundos da AMAJME.

Art. 16. Os cargos da Diretoria, dos Conselhos e de Secretário/Tesoureiro, não serão remunerados.


TÍTULO I I I

Do Patrimônio

Art. 17. O patrimônio social será composto:

I - de contribuições dos sócios;

II - de donativos e subvenções feitas à Associação;

III - de fundos adquiridos por outros títulos.

Parágrafo Único. A extinção da Associação ocorrerá por decisão da Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos. Na hipótese de extinção, o seu acervo passará ao domínio da Associação dos Magistrados Brasileiros ou instituição de caráter beneficente.


TÍTULO I V

Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres

Art. 18. São sócios:

I - Efetivos - Os Magistrados Militares Estaduais, vitalícios ou não, e os Magistrados da Justiça Comum que atuam ou atuaram nas Justiças Militares Estaduais, em exercício ou aposentados, que assinaram a ata da constituição da Sociedade e os posteriormente admitidos.

II - Especiais - Os Magistrados que não se incluam na alínea anterior, os advogados, os membros do Ministério Público e os militares, desde que indicados por um sócio efetivo e aprovados pela Diretoria.

III - Beneméritos - os que, em razão de relevantes serviços prestados à AMAJME, forem como tais considerados por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Sociedade.

Art. 19. São deveres dos Associados:

I - pagar as mensalidades, no máximo até 15 (quinze) dias após o vencimento;

II - acatar as determinações emanadas dos órgãos da Associação;

III - zelar pelo prestígio dela, colaborando para a concretização de seus objetivos;

IV - aceitar e desempenhar, gratuitamente, e com diligência, os encargos e comissões para os quais for eleito ou designado;

V - contribuir para a elevação moral e cultural da Justiça Militar Estadual.

Art. 20. São direitos dos sócios:

I - votar e ser votado para os cargos da Diretoria ou para os Conselhos, desde que pertençam ao quadro de sócios efetivos;

II - receber orientação e assistência de que necessitar;

III - solicitar convocação extraordinária da Assembléia, mediante representação dirigida ao Presidente, devidamente fundamentada, de acordo com o Art. 5º, deste Estatuto;

IV - apresentar sugestão à Diretoria de interesse da classe.

Art. 21. O atraso no pagamento de três mensalidades consecutivas poderá importar na eliminação do sócio, sem direito à restituição de contribuições pagas, desde que previamente notificado por correspondência registrada com aviso de recebimento.

Art. 22. A exclusão do quadro social é admitida:

I - no caso do Art. 21;

II - quando o sócio requerer o seu desligamento;

III - quando praticar ato que, a Juízo do Conselho Deliberativo, resulte em prejuízo ou desprestígio à AMAJME.

Parágrafo Único. Caberá recurso da decisão, no prazo de 20 (vinte) dias, para a Assembléia Geral.


TÍTULO V

Das Eleições

Art. 23 As eleições realizar-se-ão na segunda quinzena de novembro, em data a ser fixada pela Diretoria, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias e a posse ocorrerá até 30 (trinta) dias após.

Art. 24 Poderão concorrer às eleições para preenchimento dos cargos dos Conselhos e da Diretoria todos os associados efetivos quites com a tesouraria.

§ 1° As chapas completas deverão ser inscritas com antecedência de até 20 (vinte) dias da data fixada para as eleições.

§ 2° Os candidatos inscritos para concorrerem aos cargos da Diretoria terão seus nomes lançados em cédula única, cargo a cargo.

§ 3° Essas cédulas serão distribuídas aos associados quando da votação, devidamente rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Diretora dos trabalhos, os quais serão escolhidos dentre os não candidatos.

§ 4° A cédula contendo todas as chapas concorrentes deverá ser remetida aos associados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da eleição. Os associados residentes fora da Sede poderão remeter seus votos em sobrecarta fechada.

§ 5° Não será computado o voto remetido ou colocado na urna em cópias da cédula oficial expedida pela Associação.


TÍTULO V I

Da Reforma do Estatuto

Art. 25. O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no todo ou em parte, mediante proposta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria ou da maioria dos associados quites com a tesouraria.

§ 1° Recebida a proposta, a Diretoria nomeará uma comissão especial para elaborar o anteprojeto da reforma.

§ 2° O anteprojeto será submetido à Assembléia Geral Extraordinária, que deliberará por maioria absoluta.


TÍTULO VII

Disposição Final

Art. 26. O presente Estatuto, com a redação aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 27/08/97, em Florianópolis, entra em vigor nesta data.