JULHO/AGOSTO, 1999 Nº 18

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS
- AMAJME -


CNPJ: 65.137.044/0001-03
Fundada em 07/12/1985
Declarada de Utilidade Pública Federal - Decreto de 9 de julho de 1997
(D.O.U n. 130 de 10/07/97)


Sede Atual: Av. Osmar Cunha, 183, Ed. Ceisa Center Bl "B" - sala 1009
88.015-100 - Florianópolis - SC
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E D I T O R I A L

MAGISTRATURA UNIDA

            A manifestação dos juízes na primeira Assembléia Geral realizada em um Congresso Brasileiro de Magistrados, na cidade de Gramado/RS, fez nascer um novo momento na história da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

           Criou-se a consciência da necessidade de coesão da magistratura, independente do segmento a que pertença, e na certeza de que uma questão salarial, por maior importância que possa ter, está umbilicalmente vinculada à causa maior de independência e autonomia do próprio Poder Judiciário.

            No passado recente vivíamos como se as necessidades e o desejo de qualquer dos seus membros não importava aos demais; cada magistratura- justiça comum, militar, federal ou trabalhista- tinha seus particulares problemas a serem solucionados, com os quais as outras pareciam insensíveis. Apesar de ainda existirem as que se julguem diferentes e com anseios permanentes de desfiliação, como se existissem no país duas magistraturas, a maioria, cada vez mais, começa a perceber que a união é imprescindível, é a única forma de se antepor aos que pretendem transformar os juízes em meros e insensíveis aplicadores da lei, olvidando que essa é apenas um caminho para se alcançar a justiça.

           O presidente da AMB, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, manifesta esse entendimento na entrevista concedida à revista "Direito Militar", nesta edição, quando ressalta o "sentido de coesão da magistratura nacional, resultante do sentimento de unidade para além dos compartimentos setoriais de jurisdição e da compreensão, apesar da existência de algumas ilhas de resistência" .

           Inegável que ele não é o único responsável por esse novo e histórico momento, mas deve-se salientar a efetiva participação que teve na condução desse processo que apenas se inicia e ao qual devemos aderir porque é a hora de unir todos numa só voz. Ainda que existam questões particulares em cada Estado e em cada segmento, temos a responsabilidade de mantermos o Poder Judiciário coeso em torno da defesa de nossas prerrogativas.

           O Poder Judiciário não é o Supremo Tribunal Federal, nem os tribunais superiores ou os tribunais regionais e estaduais; não é representado por qualquer de seus presidentes. Nós somos e representamos o Poder.; somos, como bem assinalou Luiz Fernando Ribeiro, "corpo e alma do Poder Judiciário nacional e responsáveis por parcela indisponível da soberania nacional".

           O Dia de Protesto e Mobilização não pode se resumir a um instante; todos os dias devem ser de união permanente da magistratura e de conscientização da sociedade de que somente um Judiciário forte e independente poderá ser instrumento à manutenção de um estado verdadeiramente democrático.

 

ARTIGOS NESTA EDIÇÃO:


Entrevista

Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB.

Carta de Gramado
Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB.

Pronunciamento do Deputado Federal Alberto Fraga (PMDB/DF), em Sessão do Plenário em 13/09/99)
Pronunciamento palos três anos da Revista "Direito Militar"

Da Pena Acessória de Exclusão das Forças Armadas e sua Imprescritibilidade do Direito Penal Militar
Jadir Silva - Juiz-Auditor da Justiça Militar Estadual de Minas Gerais.

Os Reflexos da Aplicação da Lei n. 9.299, de 07/08/96, em confronto com o Ordenamento Jurídico Pátrio.
Ângelo Fernando Facciolli - Bacharel em Direito com Curso de Pós-Graduação - Belo Horizonte/MG.

Lei n. 9.714/98 - Inaplicabilidade aos Crimes Militares.
Nilton João de Macedo Machado - Juiz de Direito Substituto de 2. Grau em Santa Catarina.

A Justificação Criminal na Justiça Militar
Ronaldo João Roth - Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Estrutura da Justiça Militar em Portugal.
Nuno Roque - Coronel de Infa Licenciado em Direito - Portugal.

Lei de Mobilização: Análise e Proposta de uma Nova Lei
Lúcia Maria Lobo - Defensora Pública da União


Resenha da Obra "RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA - Acórdãos na Íntegra de Tribunais Superiores"

José Carlos Maldonado de Carvalho - Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro


Resenha da Obra "DIREITO CRIMINAL NA ATUALIDADE"

Luiz Flávio Borges D'urso - Advogado Criminalista - São Paulo

 

 

 

 


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