Nº 02 OUTUBRO/NOVEMBRO, 1996

 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS
- AMAJME -


CNPJ: 65.137.044/0001-03
Fundada em 07/12/1985
Declarada de Utilidade Pública Federal - Decreto de 9 de julho de 1997
(D.O.U n. 130 de 10/07/97)


Sede Atual: Av. Osmar Cunha, 183, Ed. Ceisa Center Bl "B" - sala 1009
88.015-100 - Florianópolis - SC
Fones: (0 XX 48 - 3224.3488 Fax (0 XX 48 - 3224.3491)


Presidente: DR. GETÚLIO CORRÊA
Vice-Presidente Região Sul: DR. ALEXANDRE ARONNE DE ABREU - RS
Vice-Presidente Região Sudeste: DRA. ROSEANE PINHEIRO DE CASTRO - SP
Vice-Presidente Região Centro Oeste: DRA. MARILZA LÚCIA FORTES - MS
Vice-Presidente Região Norte: DR. FLÁVIO ROBERTO S. DE OLIVEIRA - PA
Vice-Presidente Região Nordeste: DR. NESTOR ALVES DE MELO FILHO - PB
Secretário-Tesoureiro: DR. UNIVALDO CORRÊA - SC



ARTIGOS NESTA EDIÇÃO:

1. O Caminho da Consciência
2. Ata da Constituição Grupo Catarina e Manifesto à Sociedade
3. Da Perda da Graduação das Praças
4. Do Direito e da Implantação da Justiça Militar no Brasil
5. Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos
6. Investidura Militar da Polícia Militar de Ordem Pública-Ostensiva
7. Observações sobre o Projeto de Lei nº 2314/96
8. A Desmedida Atuação da Polícia Judiciária Militar
9. Lei nº 9099/95 na Justiça Militar
10. A Necessidade da Reforma Organizacional da Justiça Militar
11. Proposta de Emenda Constitucional para Modificar a Redação dos Artigos 124 e 125, Parágrafo 4º da Constituição Federal
12. Prorrogação do Prazo do IPM - Ponto de Vista
13. Crimes de Trânsito

EDITORIAL

1. Não podemos deixar de manifestar a satisfação de todos nós, associados, na acolhida que a revista "Direito Militar" obteve não só dos juízes, Promotores e advogados, mas, também, dos militares das Polícias Militares e Forças Armadas, além de pessoas das mais diversas atividades.

Reiteramos o afirmado no editorial da revista n° 1, inserindo nesta edição artigos de conteúdo diversos, que bem expressam a idéia de discutir-se o Direito Militar em todas os seus aspectos.

2. O que mais preocupa no momento é a certeza de que o Judiciário é o Poder que sofre revisão não só de suas funções, mas de sua própria independência. Exemplo do conceito equivocado que se faz da importância do Judiciário em qualquer Estado democrático de direito, é a recente proposta dos Governadores dos Estados, inserida em um " pacote", com projeto de lei que impede os juízes, até o dia 31 de dezembro de 1998, de concederem liminares em ações judiciais que resultem despesas para os Estados e municípios. Além disso os Governadores apresentaram proposta de emenda constitucional retirando

dos juízes o poder de, individualmente, concederem aquelas liminares, ficando essas decisões de competência do plenário dos Tribunais de Justiça. Essa lamentável intenção só pode merecer o repúdio da sociedade brasileira.

3. Ainda preocupa a todos a Reforma do Poder Judiciário, objeto de emenda constitucional, que traz assuntos preocupantes, tais como a criação da súmula com efeitos vinculantes, inovação acolhida, embora com restrições, na última reunião da Associação dos Magistrados Brasileiros. Nessa mesma proposta, mais uma vez, é inserido dispositivo que transfere da Justiça militar para a comum todos os crimes praticados contra civis em serviço de policiamento. Importante informar que o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente do Supremo Tribunal Federal, manifestou-se favorável à sugestão a ele encaminhada pela AMAJME preservando a competência da Justiça Militar com a criação de um foro monocrático através do Juiz-Auditor ou Juiz de direito e de um Colegiado constituído pelos atuais Conselhos de Justiça; ao juiz togado de primeira instãncia competiria o processo e julgamento dos crimes impropriamente militares e aos Conselhos os delitos propriamente militares. Disse o Ministro Pertence que " a sugestão, que apenas transmito à Comissão, é que nos crimes propriamente militares a competência tocasse aos Conselhos, à estrutura clássica da Justiça Militar do escabinado, do juiz togado e dos diversos juízes militares da ativa. Mas que nos crimes impropriamente militares a competência fosse esclusiva do juiz togado."

Disse ainda o Ministro Pertence:

" O que temo muito é que, estabelecida em nome do combate à impunidade que o corporativismo geraria nas decisões das Justiças Militares Estaduais, a transferência pura e simples da competência para a Justiça comum acabe, apenas, mudando a causa da impunidade, que é o congestionamento, o estrangulamento da Justiça comum, sobretudo nas grandes cidades, de tal modo que a sugestão de entregar esses crimes ao julgamento do juiz togado militar traduzir-se-ia, na verdade, numa criação de vara especializada."

4. É inquestionável que o fim do Direito é a paz e a harmonia social. Todos nós, ao mesmo tempo em que discutimos as questões jurídicas e a finalidade das Corporações Militares, temos a consciência de que a humanidade deve se empenhar para a construção de um mundo melhor, mais justo e mais perfeito.

A capa desta edição, com uma belíssima foto do amigo e irmão de pensamento Derbi Costa, mostra a beleza da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, construção de meados do século dezoito, idealizado pelo Brigadeiro Silva Paes, primeiro Governador da Ilha de Santa Catarina, edificada em conjunto com outras fortalezas, pois a Ilha era o último abrigo natural e costeiro no Atlântico Sul.

O símbolo que se sobrepõe à foto ( parte inferior) representa o pensamento de paz e fraternidade do Movimento da Não violência, movimento que nasceu neste ano em Florianópolis, liderado por pessoas que pretendem, juntamente com outras organizações semelhantes, orientar a humanidade para a transformação da terra num grande templo de fraternidade.

A capa não é somente uma homenagem ao Movimento ao qual, com certeza, aderimos, mas uma lembrança à nós mesmos que não podemos, em todos os atos, olvidar que o fim último das instituições é fazer do homem a verdadeira imagem na terra do Supremo Arquiteto do Universo.

GETÚLIO CORRÊA
PRESIDENTE

MOVIMENTO MUNDIAL DA NÃO-VIOLÊNCIA
WORLD MOVEMENT OF NONVIOLENCE

O CAMINHO DA CONSCIÊNCIA

O MOVIMENTO MUNDIAL DA NÃO-VIOLÊNCIA - MOMNV, também denominado WORLD MOVEMENT OF NON-VIOLENCE - WOMONV, foi fundado em 29 de fevereiro de l996, inspirado na ação da NÃO-VIOLÊNCIA do saudoso e grande líder indiano Mahatma Gandhi, para ocupar um amplo espaço sócio-político, nacional e mundial, a partir da ação concreta dos indivíduos em cada Estado.

O ser humano consciente, participará na edificação de um mundo mais justo, mais solidário, mais fraterno e mais inteligente. Ajudará a realizar uma maior compreensão e harmonia entre si em todas as partes do Planeta, para consolidar os verdadeiros valores da DEMOCRACIA, da LIBERDADE, da JUSTIÇA SOCIAL, da PAZ e do AMOR. Cada ser humano, no uso pleno de seu livre-arbítrio e consciente de sua responsabilidade histórica, em sua trajetória rumo ao Terceiro Milênio, sob as bênçãos do DEUS do seu coração, em sua ação no MOVIMENTO MUNDIAL DA NÃO-VIOLÊNCIA, assume o compromisso de trabalhar em defesa da felicidade e do bem-estar da humanidade e na preservação da natureza e da vida do Planeta, constituindo-se num elo indestrutível de uma rede da solidariedade entre todos os povos pela vida na NÃO-VIOLÊNCIA. Como células desta civilização evolucionária, damo-nos conta de que a cada um de nós, de acordo com nossos melhores talentos, cabe envolver-se neste grande despertar. O ser humano não nasceu para ser limitado. Cada ser desenvolvendo sua própria consciência, define seus próprios limites. Mantemo-nos distraídos, de certa forma vítimas de propósitos egoístas, vaidosos, pouco racionais, que nos mantém alienados, débeis e fracos, fáceis de dominar, porque desunidos estamos.

Nossos objetivos são:

1) Exercitar nossa crença no desenvolvimento de nossas potencialidades individuais e coletivas, de todos os modos, seja através de exercícios e meditações individuais, seja através de trabalhos em conjunto.

2) Pôr em prática ações criativas de divulgação dos novos conhecimentos, acelerando o desabrochar de consciências mais livres, mais fortes, mais voluntárias, mais resolutas, mais corajosas, mais vivas, mais poderosas.

3) Propugnar pela união, por meio de atividades sociais e educativas, de todas as representações da cultura humana de todos os tipos e dimensões, alcançando no menor espaço de tempo, a manifestação de uma profunda consciência DE PAZ, DE SOLIDARIEDADE, DE COOPERAÇÃO, DE LIBERDADE, colaborando ativamente com a evolução da humanidade, e ajudando a realizar o que o admirável autor da obra "O buraco branco no tempo", cientista Peter Russel, chamou de "Revolução Consciencial".

O MOVIMENTO MUNDIAL DA NÃO-VIOLÊNCIA, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil, atualmente representado pelo seu Presidente Dr. Alaor Oscar Schweitzer e pelo seu secretário Geral Prof. Valmir Gentil Aguiar:

Estabelece e mantém as convenientes relações e intercâmbio de cooperação social, técnico-científica e cultural nos campos da PAZ e da NÃO-VIOLÊNCIA, com governos, pessoas e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, inclusive com órgãos, agências e programas da ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES UNIDAS (ONU);

Busca articular-se em nível mundial para a constituição de um Parlamento ou Conselho Mundial das ONG's (Organizações Não-Governamentais);

Busca funcionar em "rede" com instituições congêneres nacionais e internacionais, mediante acordos e convênios de cooperação mútua nos campos da PAZ e da NÃO-VIOLÊNCIA, bem como abrir representações em todos os países do mundo.

Atua em áreas correlatas e subsidiárias relacionadas à violência em todos os setores da vida humana associada, bem como em áreas que buscam a preservação da natureza e da vida no Planeta.

São órgãos deliberativo, executivo e fiscal da sociedade:

a) o PARLAMENTO das NAÇÕES;

b) a CÂMARA das NAÇÕES;

c) a CÂMARA FISCAL.

O MOMNV realizou na Universidade Federal de Santa Catarina, dias 19 e 20 de Setembro de 1996 o primeiro Congresso Internacional da NÃO-VIOLÊNCIA com a participação das seguintes entidades e personalidades: A Universidade Federal de Santa Catarina, representada pelo seu Magnífico Reitor Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz; a UNIVERSIDAD PARA LA PAZ, das Nações Unidas, com sede mundial em Ciudad Colón, Costa Rica, representada pelo seu Magnífico Reitor Prof. Francisco Barahona Riera; a UNIVERSIDADE HOLÍSTICA INTERNACIONAL, com sede em Brasília, representada pelo seu Magnífico Reitor Prof. Pierre Weil; Dr. Getúlio Corrêa, Juiz Auditor da Justiça Militar em Santa Catarina e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais, Dr. Vandir Casagrande, porta-voz no Brasil do Dr. José Argüelles, Líder do Movimento de Mudança para o Calendário Maia, e Professor Alcides Abreu, Ex-Secretário de Estado de Santa Catarina.

O momento culminante deste congresso foi representado pela assinatura de um protocolo entre estas Universidades e o MOMNV, cuja idéia central é desenvolver cursos, encontros, seminários, debates e mestrado no campo da cultura da PAZ e NÃO-VIOLÊNCIA.

MOMNV
Fone: (048)224-2193, ou
Fone/Fax: (048) 233-3725, ou
do exterior para o Brasil:

Fone: (55 48)224-2193, ou
Fone/Fax: (55 48) 233-3725
Caixa Postal: 5187 - CEP: 88040-970
E-Mail:momnv01@mbox1.ufsc.br
FLORIANÓPOLIS
SANTA CATARINA
BRASIL


GRUPO CATARINA ATA DE CONSTITUIÇÃO - GRUPO CATARINA

Os Oficiais da Reserva das Forças Armadas do Brasil, residentes em Florianópolis, na intenção precípua de atuar para resguardar a imagem, o moral e a inatacável credibilidade do militar brasileiro perante a nação Brasileira, bem como restabelecer a verdade dos fatos que têm sido. propositalmente ou não, publicamente distorcidos, resolvem se reunir para estudar e analisar qualquer notícia ou ato tendencioso, propondo à coordenação do Grupo o posicionamento que for julgado adequado, no momento considerado.

O Grupo, como homenagem ao soldado Barriga-Verde que sempre se distinguiu em todas as missões que recebeu, tornando-se um exemplo de disciplina, de destemor, de amor ao Brasil, em âmbito nacional e internacional, adotará a denominação de:

GRUPO CATARINA

Desde logo, será estabelecido um estrito contato e um patriótico relacionamento com os Grupos congêneres, como são os Grupos Inconfidência, Guararapes, Farroupilha, Araucária, Estácio de Sá, além de outros que vierem a se constituir no Brasil, e com o Clube Militar.

Florianópolis, SC EM 05 DE OUTUBRO DE 1996.

Coordenador: Gen Div. Ref. ABDON SENNA

Assistente-Secretário:Cel R/1 JONAS JOSÉ DA ROSA LUZ

Tesoureiro: Ten Cel R/1 WÁLMORE PEREIRA DE SIQUEIRA

Assessoria: Gen Bda R/1 FÁBIO MOURA E SILVA LINS

CMG (RRm) SÉRGIO CRUZ QUINTIERI

Cel R/1 AROLDO JOSE MACHADO DA VEIGA

Cel Av (RRm) ALAMIRO PEREIRA DOS SANTOS


MANIFESTO À SOCIEDADE - GRUPO CATARINA

Os militares da Reserva das Forças Armadas, integrantes do GRUPO CATARINA, preocupados com o rumo que tomaram os acontecimentos ligados a pretensas reivindicações que estão sendo adjudicadas aos familiares de participantes da guerrilha armada desencadeada entre os anos de 1968 a 1974, vem a público manifestar sua estranheza e repúdio pela forma distorcida e imoral como vem agindo certas autoridades, no julgamento dos fatos.

Cabe lembrar que, ao ingressar no oficialato das Forças Armadas, o militar presta um juramento solene, em cerimônia pública, perante as autoridades superiores da Nação e perante seus familiares, onde declara sua dedicação exclusiva ao serviço da pátria, alcançando essa dedicação até ao sacrifício da própria vida.

É um juramento solene, exclusivista e abrangente, a exigir uma dedicação permanente nas vinte e quatro horas do dia, durante toda uma vida.

Tentam agora os antigos subversivos, hoje encastelados em importantes funções públicas do governo, transformar em herói o ex-Capitão CARLOS LAMARCA, excluído das fileiras do Exército por crime de deserção, ao fugir do quartel do 4º Regimento de Infantaria -Quitaúna/SP- para incorporar-se às forças da subversão comunista que recebiam orientação cubana e chinesa.

Acresce que, ao abandonar aquela unidade militar onde servia, levou consigo armamento e munição que estavam sob sua responsabilidade direta, além de aliciar para o movimento revolucionário vários subordinados, seus comandados, tornando-se com certeza, recordista mundial de enquadramento em artigos do Código Penal Militar.

Apesar de tudo, estamos convictos de que as Forças Armadas brasileiras sobreviverão galhardamente às turbulências presentes, seja pelo sempre forte espírito de união que é apanágio de seus integrantes, seja pela atuação de seus Chefes.

Não reconhecemos afronta às Forças Armadas na indenização aos familiares do traidor LAMARCA, mas sim à toda sociedade brasileira que vive, estupefata, o silêncio do inconformismo e da vergonha.

O senhor Hélio Gregori, Secretário-Geral do Ministério da Justiça, sob inspirações e orientação de autoridades governamentais, credencia-se como o mentor intelectual da Comissão dos Desaparecidos e de seu nefando ato, a conspurcar o nome do Brasil em âmbito internacional, por ser o único País que transformou em herói e indenizou financeiramente um oficial das Forças Armadas desertor e traidor de sua Pátria.

A História haverá de lhes fazer justiça.

Companheiros: Terrorismo nunca mais!

GRUPO CATARINA. n

DA PERDA DA GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS

ÁLVARO LAZZARINI

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Professor de Direito Administrativo na Academia de Polícia Militar do Barro Branco

O policial militar, como agente público, é a pessoa física incumbida de concretizar o dever do Estado de dar segurança, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, como previsto no artigo 144, caput, da Constituição da República.

O Constituinte de 1988 cuidou dos servidores públicos nos artigos 38 a 41 da Constituição da República e, pela primeira vez em termos constitucionais, dos servidores públicos militares no seu artigo 42, distinguindo, entre estes, os servidores militares federais, integrantes das Forças Armadas, e os servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, integrantes de suas Polícias Militares e de seus Corpos de Bombeiros Militares. Previu a estabilidade do servidor militar na conformidade do que dispor a lei (artigo 42, § 9º).

O Constituinte de 1988, no entanto, sem que um grande número de pessoas se apercebesse porque não usou o vocábulo, abriu uma exceção à regra geral e previu a vitaliciedade de Oficiais e Praças das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Essa previsão constitucional encontra-se no artigo 125, § 4º, inserido no Capítulo que diz respeito ao Poder Judiciário e, dentro dele, no que se refere aos "Tribunais e Juízes dos Estados" (Dos Tribunais e Juízes dos Estados"), quando diz caber "ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças".

A hipótese é de vitaliciedade de oficiais e praças que só perderão os respectivos cargos públicos (postos e graduações) por decisão do tribunal competente.

A história da Constituinte de 1988, aliás, isso deixou bem certo, bastando examinar os seus Anais, nos quais à vitaliciedade das praças de Polícia Militar e Bombeiro Militar foi inserida no Projeto de Constituição (B) pela Emenda nº 2P01407-1, de 13 de janeiro de 1988, do Deputado Constituinte PAULO RAMOS, sob fundamento de que "Não é justa a diferenciação de tratamento entre integrantes da mesma corporação, que devem estar submetidos ao mesmo regime jurídico. A inclusão feita tem por fim dar a todos os policiais militares e bombeiros militares tratamento igualitário, como forma de harmonizar a situação dos integrantes das corporações encarregadas da segurança pública".

O policial militar, quase sempre em razão de sua atividade, é levado a ser partícipe de acontecimentos de maior ou menor vulto, pois, tem o dever constitucional de preservar a ordem pública e, diferentemente de outras profissões, deve decidir sobre comportamentos de seus semelhantes, em condições quase sempre adversas, não podendo fugir do estrito cumprimento do dever legal, em defesa da cidadania, fazendo escolhas críticas em fração de segundo, sempre com a incômoda certeza de que outros, aqueles que tinha tempo de pensar, estarão prontos para julgar e condenar aquilo que fizera ou aquilo que não tinha feito, ou seja, condenando-o como abusivo (de autoridade) ou prevaricador.

Foi assim que foi promulgada a norma constitucional do artigo 125, § 4º, estendendo às Praças a mesma prerrogativa da vitaliciedade dos Oficiais, anteriormente já reconhecida pela jurisprudência, ou seja, "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e das graduações das praças".

O instituto da vitaliciedade é diverso do da estabilidade. A estabilidade é a regra geral e a exceção é a vitaliciedade, que só a Constituição da República pode deferir a ocupantes de determinados cargos públicos, o que, na hipótese, ocorreu na previsão do artigo 125, § 4º, da Constituição da República ao exigir decisão do tribunal competente para a perda do posto e patente dos oficiais e da graduação das praças.

O texto do artigo 125, § 4º, da Constituição da República, no entanto, tem ensejado muitas críticas, dentre as quais a de que o ato demissório de praça é ato administrativo punitivo da estrita competência da autoridade administrativa policial militar, órgão do Poder Executivo, não podendo, bem por isso, ser praticado por tribunal competente do Poder Judiciário, dada a independência e harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República). Sustentam que a intervenção do órgão judicial competente só terá efeito nos crimes militares.

Esquecem- se os que assim argumentam que a revogada Constituição de 1946, ao cuidar dos funcionários públicos, no artigo 187, previu que "são vitalícios somente os magistrados, os ministros do Tribunal de Contas, os titulares de ofício de justiça e professores catedráticos", que perderiam o cargo "somente em virtude de sentença judiciária" (artigo 189, inciso I, da referida Constituição). Dessa previsão constitucional só os magistrados integravam o Poder Judiciário, os demais integravam outros poderes e, mesmo assim, exigia-se "sentença judiciária", como focalizado.