SETEMBRO/OUTUBRO, 1999 Nº 19
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES
ESTADUAIS
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E D I T O R I A L
AMB: Missão Cumprida
A Associação dos Magistrados Brasileiros nasceu em 1948, embora a sigla AMB tenha surgido posteriormente, em 1959, e, desde sua origem, teve na presidência ilustres nomes da magistratura nacional. Iniciou com Edgar Costa do STF, passou por Luís Otávio, da mesma Corte e, dentre outros nomes, foi presidida por Washington Vaz de Melo do STM, projetando-se, mais tarde, com Felipe de Miranda Rosa , Sidnei Sanches, Francis Davis e Miltom Martins; tomou vulto com Odir Porto, Régis de Oliveira, consolidando-se com Francisco Xavier, Paulo Gallotti e Paulo Medina, concluindo neste momento o mandato de Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Cada qual imprimiu um direcionamento à entidade maior, atendendo às peculiaridades do cenário político-institucional, sem descurar da importância do fortalecimento interno da AMB e na consequente conscientização de que " Desunidos Somos Menos ", ainda que alguns, poucos, felizmente, não congreguem do mesmo ideal. A AMB tem, na atualidade, uma vital importância na consecução do ideário coletivo da magistratura brasileira: a defesa das prerrogativas de uma categoria que representa, não simplesmente um terceiro poder, mas o Poder de equilíbrio, imprescindível a um estado que se pretende verdadeiramente democrático. O que se depreende dessa existência foi muito bem lembrado pelo próprio presidente, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho: " Assim como os tribunais são a fonte legítima de formulação da vontade do Poder Judiciário, as associações dão corpo e, sobretudo, alma às concepções e anseios plasmados no espírito dos juízes." (in Substância ou fachada. Jornal do Magistrado. Ano IX, Jul/Ago, nº 53, pag, 2) E é essa alma que foi incorporada por Luiz Fernando, transformando-se numa figura onipresente, pois nesses cinquenta anos nunca se exigiu tanto da entidade, na sua função institucional quanto agora, transformando-o numa figura onipresente, apregoando em todo o país as inquietudes que perpassam em magistratura brasileira. Nem todos têm a consciência do que representa presidir uma entidade associativa de juízes, qualquer que seja o número de associados, na tentativa constante de conciliar os contrários, a maioria bem intencionada no desejo de colaborar no fortalecimento das prerrogativas da magistratura que integram um Poder, que continua a ser, na expressão do Min. Carlos Veloso, ilustre Presidente do STF, " o menos corrupto dos poderes". Avalie-se, em conseqüência, o que seja presidir uma entidade com mais de 14000 associados, com interesses particulares à cada segmento, na pregação constante de um lema de fé e de esperança e, não raro, aconselhando-se, nos instantes em que se torna impossível ouvir seus pares, com uma soturna e constante solidão... Se não suficiente sua competência, se não bastasse sua extrema dedicação e espírito democrático na discussão das questões relevantes da magistratura, se o carinho e simpatia com que trata a todos ainda não o recomendassem a ser inscrito nas páginas gloriosas da entidade, o seria por tudo isso e pelo que representa na consolidação da sigla AMB, cuja imagem se confunde, naturalmente, com a de seu presidente, moldando-o como símbolo da resistência da magistratura brasileira, antepondo-se ao que Rui Barbosa qualificou como o " arbítrio palavreado". Continuaremos a precisar da inteligência de Luiz Fernando no nosso meio e ao lado de Antônio Carlos Viana Santos que, amparado por longa vida associativa na APAMAGIS e na própria AMB, assume, nesta data, os destinos da nossa entidade. O sucesso da equipe liderada por Luiz Fernando ao desejo de êxito de Viana Santos passa inexoravelmente pela nossa efetiva participação, até porque nós todos somos a AMB e ela será mais forte exatamente porque Unidos Seremos Mais. |
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da Bolívia Independência do Poder Judiciário.
Resguardo da Cidadania Os Crimes de Deserção e as
Polícias Militares Indenização Recebida por Militar da
Reserva que não Fixa novo Domicílio. Fraude Penal ou Civil? O Ser Humano Completo La Justicia Militar en el Peru Estado Actual de la jurisdiccion o
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sua decisão
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