REFLEXÃO NECESSÁRIA
"Quão bom e quão suave é
que
os irmãos vivam em união" (Salmo 133)
Há dois momentos
distintos que merecem uma reflexão de todos, em especial, da magistratura brasileira.
Um
relacionado à aprovação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (
PEC) nº 96/A de 1992 que trata da reforma do Poder Judiciário.
Nesse, importante
destacar que muitas das propostas acolhidas pelo plenário da Câmara foram originárias
dos estudos realizados pela Comissão da AMB, integradas por membros de todos os segmentos
da magistratura.
No
tocante às Justiças Militares federal e estadual o texto aprovado teve o apoio dos
partidos políticos de todas as correntes ideológicas, consolidando não só a sua
existência, mas a própria competência, valendo ressaltar a similitude do aprovado com o
sugerido pela AMB.
A
única restrição seria a redução sensível que ocorreu na composição do Superior
Tribunal Militar (STM), passando de quinze membros para nove, quando o número ideal seria
onze. Ressalte-se que era essa a composição daquela Corte antes do ato institucional nº
5 que ampliou a competência da Justiça Militar federal para julgar os crimes da Lei de
Segurança Nacional.
Torna-se cada vez mais
importante o trabalho coeso e conjunto das Justiças militares federal e estadual, pois
embora cada qual mantenha suas peculiaridades, ambas são vitais à preservação das
corporações militares da União e dos Estados. Qualquer desintonia, neste momento, na
busca de soluções apressadas para solução de problemas setoriais será prejudicial ao
interesse coletivo, criando-se uma instabilidade desnecessária e inoportuna.
Um
segundo momento, merecedor de cuidados é a clara divergência entre os magistrados
federais e os estaduais no que se relaciona à fixação do chamado teto salarial, hoje
objeto da PEC 137/99.
A
grande lição que juntos aprendemos nesse tempo de associativismo, a que a magistratura
tem dificuldade de se amoldar, é a importância da UNIÂO na conciliação de interesses.
O mais importante não é só o convívio com a natural divergência ideológica, mas
sobretudo a aceitação da decisão final como resultado de um processo coletivo e tese
única de todos.
Essa
UNIÃO, consagrada no último Congresso dos Magistrados Brasileiros, em Gramado, RS, deve
ser bandeira permanente, pois é vital ao interesse futuro de todos nós, enquanto
associação.
Não
compreender seu sentido e importância é desconhecer a razão da existência da AMB.
GETÚLIO
CORRÊA
Presidente