JANEIRO/FEVEREIRO 2008 Nº 69
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES
ESTADUAIS
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ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS JUSTIÇAS MILITARES
III ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITO HUMANITÁRIO E DIREITO MILITAR
PROGRAMA Direito Humanitário e Conflitos Armados Normas Aplicáveis nas Operações de Paz da ONU
Direito Humanitário e Direito Militar Uma Visão Prospectiva Para o Século XXI Efeitos das Sentenças das Cortes Internacionais dos Estados A Justiça Militar no marco do Ordenamento Constitucional dos Estados A Competência das Justiças Militares Os Princípios e Sistemas de Organização das Justiças Militares
ARTIGOS NESTA EDIÇÃO: O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR - JORGE CÉSAR DE ASSIS PRESÍDIOS BRASILEIROS GERAM "BAIXA PRODUTIVIDADE": SÓ 70% DE REINCIDÊNCIA - LUIZ FLÁVIO GOMES O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RODRIGO VERGUEIRO FIGUEIREDO, ROBERTA VERGUEIRO FIGUEIREDO O SIGILO DO NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO PROCESSO PENAL MILITAR E SEUS LIMITES - RONALDO JOÃO ROTH A MULTA COMO PENA DISCIPLINAR A SER APLICADA AO MILITAR FEDERAL - RONALDO SAUNDERS MONTEIRO A POLÊMICA SÚMULA Nº 343/STJ "É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE ADVOGADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR". - PAULO LOPES DE ORNELLAS FERE O INTERROGATÓRIO DO RÉU ON LINE, O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA? LUCIANE FREITAS DE ALMEIDA MARLIÉRE |